

REGRAS PARA QUEM DEVE DECLARAR EM 2025
O período de entrega é de 17/03/2025 à 30/05/2025
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

Receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
Rendimentos isentos e não tributáveis superior a R$ 200.000,00;
Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua superior a R$ 800.000,00;
Isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda;
Quem realizou operações na bolsa de valores, venda no valor total superior a 40 mil reais ou que tenha obtido lucro com a venda de qualquer ação, ou seja, quem obteve lucro com alienações acima do limite de isenção de R$ 20 mil para ações;
Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras de lucro e dividendos (Lei 14.754/2023).

Ganho de capital na alienação de bens/direitos, sujeito à incidência do imposto;

Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;








